Objetivos ACOPLAN
Núcleo Diretivo Para Assessoria e Eventos
A uma melhor compreensão dos objetivos da União, convém a distinção daqueles que não estão sob condicionamento estatutário, no entanto constituem objetivos gerenciais bem definidos. Outro aspecto a ser levado em conta na questão, é o rigor formal dos objetivos estatutários. Estes delineiam a identidade legal da instituição. A sua alteração exige procedimentos de escrutínio e documentais legais, por forma de se manter a legitimidade desta identidade e a representatividade da gestão que a altera, o que na prática se traduz em pouca flexibilidade e se reflete em resultados de longo prazo.

Não acontece o mesmo com os objetivos gerenciais que, todavia, são também legítimos, desde que não sejam incongruentes em relação aos estatutários. Constituem metas de mais curto prazo, são flexíveis, dão a medida da sensibilidade gerencial para o contexto e as suas incertezas, e devem ser mais refinadamente estratégicos, na medida em que exigem o foco crítico para fora.

Objetivos Gerenciais
No estágio atual, inicial, em que se impõe figurativamente à gestão por "os pés no chão", e a "mão na massa", naturalmente os objetivos gerenciais privilegiam estas necessidades mais imediatas. Embora com graus diferentes de exigibilidade de efetivos resultados, são aqui expostos os seguintes objetivos, sem hierarquização proposital:

1 - Todos os procedimentos necessários ao primeiro contrato de patrocínio, com enquadramento nas leis de incentivo fiscal, tendo-se em vista a primeira implementação de projeto da Instituição, que não arrecada mensalidades no seu corpo social e não foi legalmente constituída para ser uma empresa comercial;

2 - O desenvolvimento de um elenco de projetos, e mais prioritariamente de modelos diferenciados de projeto, por forma de oferecer mais alternativas e ser mais "sedutora" do ponto de vista dos ambientes altamente competitivos de patrocínio e apoio, público e privado;

3 - A captação prioritária de parcerias por alinhamento ideológico, para fortalecer a representatividade institucional sem perder consistência ou turvar a sua identidade, o que resultará , dentre outros aspectos, em maior compatibilidade e mais eficiência, entre diversas gestões associadas; e

4 - A captação de afiliações de um maior elenco de artistas não populares, predispostos a partilhar o papel social da União, tendo-se em vista alçar as concepções conceitual e técnica implícitas nas propostas de evento, a níveis artisticamente mais pretenciosos e desafiantes.

Objetivos Estatutários
Por forma de viabilizar a comparação e a compreenção do conjunto dos objetivos, como elementos estruturais da sua identidade e da sua gestão, segue-se uma transcrição do Estatutário Social na parte que os expressa textualmente.


...Artigo 4

Para a consecução dos seus objetivos sociais, a Associação produzirá o desenvolvimento de um elenco de atividades, em que se configuram de início:

• Promoção de PINTURAS, ESCULTURAS E DESENHOS;

• Promoção da EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, observando a forma complementar de que tratam as leis que regem as organizações congêneres;

• Realização de EVENTOS ARTÍSTICOS tais como congressos, apresentações públicas, cursos e encontros diversos, sempre destinados a contemplar prioritariamente comunidades carentes, em parceria com instituições públicas e particulares, e contando com a disponibilidade da legislação de incentivos;

• Difusão de ATIVIDADES CIENTÍFICAS concernentes às artes plásticas, e outras, CULTURAIS E EDUCATIVAS, promovendo pesquisas e conferências, realizando palestras e treinamentos;

• Construção de um BANCO DE DADOS ESPECÍFICO destinado às suas publicações, nele baseando a sua atuação, e parte da sua identidade artística, técnica e ideológica;

• Realização de ASSESSORIA TÉCNICA E DE INFORMAÇÃO no campo das artes plásticas, prioritariamente quando se puder identificar congruência entre os objetivos da Associação e os dos seus contratantes ou parceiros;

• Celebração de convênios com empresas públicas ou privadas, para a CESSÃO FORMAL DE RECURSOS HUMANOS QUALIFICADOS, em ambos os sentidos, no âmbito do seu arcabouço artístico, técnico e didático;

• Disseminação do PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL, na defesa irredutível da sua conservação, como parte da identidade e da memória nacionais;

• Estimulação da INCLUSÃO ARTÍSTICA E SOCIAL de artistas de técnica e linguagem não acadêmica, ou historicamente recente, e outras minorias, capazes de linguagens, produtos e processos de transformação física/química que caracterizem arte plástica, sobre cujos critérios de aceitação esta União, entretanto, se reserva o direito de decidir.

Há ainda outros objetivos implícitos no texto estatutário, que não devem passar desapercebidos em uma análise mais detida desta questão. Veja alguns a título de exemplo.

ART. 7 - Parágrafo Primeiro:

Somente poderão ter DIREITO A VOTO o sócio que é reconhecido pela Instituição, segundo critérios previamente instituídos, como ARTISTA PLÁSTICO, e membros já efetivamente empossados como PRESIDENTE ou DIRETOR da Associação.

Como se pode ver, o poder decisório do corpo social e da sua gestão está nas mãos de artistas plásticos, o que significa uma orientação natural para interesses prescípuos e prioritários, referencial para os grandes objetivos da Instituição, expressos textualmente ou não.

ART. 8 - São outros direitos do associado:

Apresentar PROPOSTAS, programas ou projetos de ação, de caráter artístico, social, jurídico, ideológico ou institucional, de propaganda ou comercial, ou de outra natureza, interessantes para a Associação.

O caráter gerencial da diretoria fundadora definiu um acesso individual e imediato, independente de votação, que permite a qualquer associado propor projetos seus, bastando que sejam congruentes. Nisso há o objetivo, implícito no estatuto, de descentralizar o poder criativo da União, no sentido das realizações que darão forma à sua identidade, propiciando uma socialização da criatividade dos projetos.

E para finalizar, segue um exemplo do quanto esta Instituição tem a arte como maior dos seus objetivos, criando condicionamento referencial ao nível individual do seu corpo social, para inibir o uso inadequado da linguagem artística, ou a degeneração do exercício da arte, sob responsabilidade da União.

ART. 9 - São outros deveres do associado:

Parágrafo Único: São consideradas faltas graves...

O USO VIL DA LINGUAGEM ARTÍSTICA para fins condenáveis ou inaceitáveis, degeneração da arte e da cultura, inviabilização do seu papel social e humanitário, supervalorização de cultura estrangeira ou nociva, vulgarização da arte pela contaminação de conceitos comerciais exacerbados, ou ainda, para caso previsto na legislação criminal.


Consideramos que os exemplos acima são suficientes, senão para esmiuçar os seus objetivos, com certeza para evidenciar a predisposição inata para atingí-los. Poderão haver sempre discordâncias individuais, a serem respeitosamente consideradas. Mas não deve haver dúvida de que a União tenha objetivos, que eles delineiam uma identidade clara a favor da arte e do artista, e não exclusivamente das linguagens plásticas.


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