Regulamento
A natureza ideológica dos artistas plásticos que conceberam esta Associação impõe o mais absoluto
respeito às individualidades. Contudo, a maturidade e a justiça nas suas relações com os associados, bem como destes entre si, impõem a existência de uma referência textual que abranja ao menos as situações de conflito potencial mais previsíveis além de, obviamente, evidenciar a necessidade da União de resguardar suas próprias identidades ideológica e artística, e o direito legítimo e intransferível do seu orgão gestor, de conduzí-la aos seus objetivos priorizando o todo. Sabe-se que as individualidades artísticas têm necessidade de liberdade, mas espera-se que todas as partes façam bom uso dos seus direitos de modo que este regramento seja menos necessário.
"Todo sócio submeter-se-á ao condicionamento resultante deste Regulamento, não cabendo a alegação de não conhecê-lo ou não compreendê-lo, no seu todo ou em qualquer parte."
REGULAMENTO INTERNO
Este Instrumento tem caráter complementar ao Estatuto Social da Associação e destina-se a sedimentar regras e conceitos seus, de modo a compor uma base estrutural e referencial para sustentar e orientar as relações internas. A sua integridade poderá ser aditada por Instruções Normativas da Diretoria, desde que estas não
firam a identidade original, não dilapidem sua própria representatividade, e mantenham congruência em relação aos objetivos, ambos legitimados pelos atos legais de fundação e por todos os atos concretizados em assembléias.
PARTE 1
Ascendência da Diretoria Eleita.
Como forma de garantir a estabilidade institucional, todo sócio obriga-se a:
1.1) Emprestar lealdade e respeito ao Colegiado Diretor e aos seus membros;
1.2) Resguardar a sua legítima representatividade e liberdade de ação;
1.3) Proteger a Associação, a Diretoria e sua gestão, de ações ou influências externas prejudiciais; e
1.4) Atribuir formalidade às ações e pretensões de sócio, individuais ou comuns.
PARTE 2
Direitos Associativos
Nenhum associado poderá exigir para si algum direito que não demonstre reconhecer como de
todos os sócios em iguais circunstâncias, ou ainda que seja privilegioso, desagregador, incongruente com os objetivos ou incompatível com a identidade da Associação (resguardados os direitos e limites inerentes às funções
de Diretoria), muito especialmente os direitos:
2.1) À igualdade, pressuposta pela constituição de objetivos comuns;
2.2) À liberdade de manifestação não prejudicial;
2.3) À identidade individual artística e ideológica;
2.4) Ao cultivo de objetivos pessoais; e
2.5) A prática comercial, segundo estratégias próprias.
PARTE 3
Acesso e usufruto de áreas e instalações físicas.
Todo associado é corresponsável pela conservação e uso adequado de áreas, equipamentos, materiais e
instalações aos quais tenha acesso autorizado, em razão das conveniências de organização e gestão, obrigando-se, em caso de dano, ao ressarcimento que venha a ser julgado adequado pela Diretoria, incluindo-se:
3.1) As da sede da Associação e quaisquer das suas dependências; e
3.2) As de execução, guarda ou exposição de obras artísticas, prestação de serviços, regulares ou
eventuais, próprias da Associação, alugadas por ela ou disponibilizadas por parceiros, contratantes, patrocinadores ou outros.
PARTE 4
Exposições no espaço cultural do acesso da estação Carioca do Metrô.
Este espaço, berço da Associação, será mantido a partir da sua formalização (a despeito de outros
espaços futuros) segundo benefícios e normas institucionais próprias, doravante legítimos, cuja gestão exigirá
acatamento consensual no seu uso, por parte dos artistas plásticos e seus auxiliares. São previstos os seguintes benefícios e exigências, contemplados e proporcionados pelo projeto inicial:
4.1) Instalação de painéis expositores, com cobertura articulada e dimensões máximas de 2,5m de
comprimento por 2,00m de altura;
4.2) Tais expositores não poderão ser modificados, personalizados ou tornados diferenciados das
concepções visual e funcional do seu projeto, sem o prévio consentimento da Diretoria, nem por iniciativa nem por falta da sua conservação, constituindo-se esta uma responsabilidade do sócio que estiver autorizado a ocupá-lo;
4.3) Constituem responsabilidades do associado ocupante a sua conservação e limpeza, incluindo
cobertura, propaganda autorizada e canteiros adjacentes, bem como, contando com o apoio da Associação, impedir seu uso para guarda de objetos estranhos;
4.4) Nenhum associado poderá ocupar mais expositores nem mais espaço visual do que os demais, ou pretender qualquer privilégio que o justifique;
4.5) Não será permitida a comercialização de obras produzidas ou co-produzidas por autores não
associados, nem de artigos acessórios ou distintos da abrangência da Associação, sem expressa
autorização da Diretoria;
4.6) É assegurado ao associado ocupante ausentar-se para que possa dar continuidade ao seu processo produtivo regular ou atender encomendas, incluindo-se as suas necessidades de pesquisa e desenvolvimento de projeto, entretanto:
4.6.a) Seu substituto, vendedor ou auxiliar, deverá ser previamente conhecido e autorizado pela Diretoria, e estará obrigado a submeter-se às mesmas normas e condições comuns aos demais; e
4.6.b) Será exigida a frequência mínima de 2 (dois) dias semanais, salvo nos casos de impedimento reconhecidos pela Diretoria.
4.7) São proibidos atitudes, atos ou quaisquer comportamentos indignos, humilhantes, indecentes ou
discriminatórios, no trato com os demais artistas participantes, público ou autoridades, de modo que denigram a Associação; e
4.8) A proteção da privacidade pessoal, profissional e bancária, de associados e clientes é responsabilidade
do associado, que poderá ser penalizado pelo uso indevido ou displicente destas informações.
Todo associado ou membro da Diretoria declarará sob assinatura, inclusive no caso de futuras adesões e candidaturas, assim como os seus auxiliares, em ato inicial, conhecer e compreender integralmente este Instrumento.