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Esta página mostra os Termos de Compromisso que os artistas plásticos convidados assinarão para participar do Projeto Cultural A Vale Vista Por Artistas Plásticos. Ele identifica executores, e estabelece responsabilidades importantes para a execução artística do acervo e para a gestão desta obra compartilhada. Por isso deve ser lido e compreendido com atenção. Imagem Vista a Vale
CONVITE
A UNIÃO PARA AS ARTES PLÁSTICAS sentir-se-á honrada com a participação do Artista Plástico associado a seguir identificado na construção do acervo artístico estratégico oferecido por este Projeto Cultural e Artístico, elaborando obra(s) que, à critério da Patrocinadora, poderá(ão) ser incluída(s) no evento expositivo que será realizado como etapa final da implementação do Projeto.

(Nome Artístico, Linguagem e Referências do Mapa de Consolidação do Acervo)
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Declaro aceitar sob compromisso os termos abaixo para a minha participação na execução artística deste Projeto. Comprometo-me a elaborar a(s) obra(s) sob minha responsabilidade a partir deste momento, em conceito, forma e prazo, por modo de que se integre(m) lealmente ao acervo oferecido pelo Projeto, cuja concepção compreendo integralmente e cujos objetivos partilho sem restrições.

(Local, Data e Assinatura)
TERMOS DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO
Produto Artístico

Este Projeto terá por PRODUTO um acervo artístico temático e estratégico, concebido de comum acordo com a Patrocinadora e integralmente mapeado, conceitual e fisicamente. Para que a sua mistura realizada corresponda fielmente a que foi planejada, caberá a cada artista plástico convidado executar a(s) obra(s) sob sua responsabilidade, com observância das especificações mapeadas e estrita coerência em relação ao conjunto do acervo. O produto será o trabalho compartilhado de todos os convidados.

Formalização do Compromisso de Participação

Para consumar o seu compromisso, o artista plástico convidado fará contato pessoal com o Coordenador do Projeto, até a data limite que vier a ser marcada para esta finalidade. Nesta ocasião, conhecerá o Mapa de Consolidação do Acervo e escolherá a(s) célula(s) com as especificações técnicas da(s) obra(s) que realizará, bem como acertará uma data futura na qual deverá rigorosamente entregar os trabalhos prontos, em local e período de horas previamente combinados, recebendo contra a entrega o documento comprovante. Este compromisso de participação será formalmente assinado e terá caráter para todos os efeitos.

Por tratar-se de obra compartilhada e de execução gerida, as preferências individuais de cada convidado executor serão consideradas. Porém, a partir do estágio de consolidação em que se tornarem imperativas, deverão prevalecer as preferências da gestão de execução por conveniências que conduzam ao conjunto do acervo previsto, ainda que se mostrem incompatíveis com as do convidado.

Reorientação da Execução

É assegurado ao Patrocinador e à UNIÃO o direito de reorientar a execução das obras não acabadas, caso durante o transcurso isso seja julgado do interesse do Projeto. O associado executor terá o direito de discordar da reorientação, no entanto isso poderá acarretar a sua dissociação do Projeto na hipótese de não haver outro executor predisposto a negociar especificações, de forma a não se alterar o conjunto reorientado do acervo. Ocorrendo na obra artística a desorientação, por renitência e proposital, deverá haver uma avaliação de mérito disciplinar, para efeito associativo interno.

Materiais Diretos e de Consumo, e Equipamentos

Todos os materiais diretos (incorporados à obra) e de consumo serão fornecidos pela UNIÃO, conforme uma estimativa de uso considerada, a critério desta, como suficiente e razoável para a aplicação da técnica que estará prevista, e deste fornecimento o artista plástico dará recibo, em se especificando qualidades e quantidades. O executor se responsabilizará pela guarda e pelo uso adequado dos materiais, inclusive pela sua maturação dentro do prazo de entrega, e a fornecedora não estará obrigada a complementá-los ou substituí-los.

Para as obras cujas execuções o exijam, não haverá fornecimento de equipamentos a que esteja a UNIÃO obrigada a fazê-lo. No entanto, por motivo de acidente eventual ou outro imprevisto durante a execução da obra, o executor deverá procurá-la imediatamente em busca de uma solução possível e cooperativa, sem descaracterização da responsabilidade do artista plástico.

Cachê de Participação

O orçamento deste Projeto prevê o pagamento de cachê artístico pelas obras executadas. Será calculado um valor unitário (por obra) assim que ficar estabelecido o efetivo valor final do Projeto por contrato. Considere-se, entretanto, que este critério de equanimidade poderá exigir que a gestão aconselhe individualmente uma combinação mais justa para todos, de qualidade e dimensões, nos casos de executores de mais de uma obra, na ocasião da Formalização do Compromisso de Participação, acima descrita.

Sugestões

Todas as sugestões para situações não explícitas nestes Termos deverão ser notificadas por escrito a tempo de serem avaliadas, e antes da assinatura individual da Declaração de Compromisso. Título
UNIÃO PARA AS ARTES PLÁSTICAS
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